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Documentação necessária para comprar uma casa em Portugal |
Esta a pensar em comprar alguma propriedade em Portugal, mas não sabe quais são os documentos necessário?
Neste artigo explicamos os passos e quais os documentos precisa para adquirir um imóvel em Portugal.
Documentação necessária do comprador:
- Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte)
- Numero de identificação fiscal (NIF ou numero contribuinte). Qualquer pessoa que pretenda adquirir uma propriedade em Portugal é necessário obter um número Fiscal nas "FINANÇAS". Sem o seu número de contribuinte, não poderá abrir uma conta bancária, ou outras coisa que quer fazer.
- Morada fiscal;
- Estado civil;
Documentação necessária do vendedor, assim como do imóvel:
- Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte)
- Numero de identificação fiscal (NIF ou numero contribuinte). Qualquer pessoa que pretenda adquirir uma propriedade em Portugal é necessário obter um número Fiscal nas "FINANÇAS". Sem o seu número de contribuinte, não poderá abrir uma conta bancária, ou outras coisa que quer fazer.
- Caderneta predial Urbana/Rústica do imóvel. Este documento é emitido pelas "FINANÇAS" (fisco) mostra o registo financeiro da propriedade e as taxas e impostos pagos para esta propriedade ao Conselho local.
- Certidão do Registo Predial (registo de propriedade ou cadastro). Esse documento mostra quem é o dono da propriedade e se existem quaisquer ónus, como financiamento, hipotecas ou penhora sobre a propriedade, bem como todos os detalhes da propriedade a área onde é construída, o tamanho do lote ....etc. Esse certidão e obtido na Conservatória do Registo Predial do conselho onde esta inscrito o imóvel, ou online em www.predialonline.pt
- Licença de Utilização. Esse documentos e emitido pela Câmara Municipal mostrando que a propriedade foi construída de acordo com os planos aprovados para fins de habitação. Nenhuma propriedade pode ser vendida sem licença de utilização, excepto os imóveis que foram construídos antes de ano 1951.
- Ficha técnica do imóvel. Este documento é fornecido pelo "construtor" (Promotor/Construtor), para imóveis que foram construídos a partir de ano 2004. Este é um arquivo detalhado da construção do imóvel, onde indica todos os detalhes da construção do imóvel, como materiais utilizados e todos os dados técnicos do processo de construção.
- Certificado energético. Conforme a lei, todas as propriedades de habitação ou comercio, vendidas precisam ter o seu próprio certificado de energia.
Nota: Todos os documentos, tem que ser validos e actualizados, para uma boa transacção imobiliária.
Os documentos a seguir precisam ser concluídos como parte da
venda.
Escritura Publica. Uma escritura pública é um ato jurídico que estabelece um contrato entre duas partes. Este documento atesta que um sujeito vendeu um imóvel a outro e,
portanto, na assinatura da escritura devem estar presentes ambos os
intervenientes do processo - vendedor e comprador - e o notário.
Ficou com alguma duvida?
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