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Como calcular a tua quota de condomínio



Queres saber qual a fatura de condomínio que te espera na casa que acabas de comprar? Explico-te tudo no artigo de hoje da Deco Alerta. 

Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

"A atribuição de quotas num condomínio não é um assunto consensual. No entanto, estas são essenciais para o bom funcionamento do prédio que habita e até do seu próprio apartamento."

Mudei de casa recentemente e preciso de saber quanto irei pagar de quota do condomínio do prédio. Podem esclarecer-me sobre a forma de apurar esse valor?

A tua questão é muito pertinente, pois poucos consumidores sabem como a quota é decidida.
Em primeiro lugar, podemos esclarecer que a quota de condomínio é a prestação, usualmente mensal, que cabe a cada condómino.

É calculada com base no orçamento feito pela administração, para fazer face aos encargos com as partes comuns do edifício, incluindo a sua limpeza e vigilância, e ainda a comparticipação para o fundo comum de reserva.

A constituição deste fundo é obrigatória por lei e destina-se a custear as despesas de conservação do prédio. Cada condómino contribui com, pelo menos, mais 10% do valor da sua quota.

Em regra, a contribuição de cada condómino é apurada na proporção do valor da sua fração, que pode ser definida em percentagem ou pela permilagem. O valor da quota pode, por isso, variar bastante de vizinho para vizinho.

Por lei, alguns condóminos têm direito a uma quota “com desconto” e outros a uma quota “agravada”.

Se houver uma parte comum do prédio apenas acessível a um condómino, como um terraço, os encargos com esse espaço são suportados só por esse condómino. Do mesmo modo, nas despesas com a manutenção do elevador só participam os condóminos cujas frações são servidas por ele.

Quando a parte comum é de uso exclusivo de um condómino, o cálculo da quota é simples:
ao valor mensal a pagar pelo condómino, soma-se a despesa com essa parte comum.

Quanto ao condómino que não é servido pelo elevador, à sua quota mensal é descontado o encargo com a utilização e manutenção do elevador.
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